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Com ampla experiência em Direito Bancário, defesas em ações de Busca e Apreensão, revisional de juros abusivos em contratos bancários, fundada em 2008, a MP Assessoria Jur, é um escritório especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor.
Localizado no Bairro do Tatuapé na Cidade de São Paulo Capital, mas com atuação em todo o território nacional, nosso escritório preza pela comodidade dos nossos clientes, trabalhando de forma totalmente digital, para acelerar a resolução dos casos, temos sede para atendimento pessoal.
Equipe:
ANTÔNIO ABÍLIO PARDAL – OAB/SP 275.276
RENE ALVES MAGALHAES – OAB/SP 481.923
A indicação do condutor é também chamada de transferência de pontos na CNH, e é o procedimento cabível quando o proprietário do automóvel é autuado por uma infração que foi cometida por outro condutor.
Dessa forma, os pontos na CNH, multas e quaisquer outras penalidades são evitadas, pois não serão de responsabilidade do dono do carro.
Ademais, conforme o artigo 257 §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela infração será, em regra, do condutor, sempre que a penalidade imposta decorrer dos atos que forem praticados na direção do veículo, como por exemplo, a multa por excesso de velocidade.
Não serão todas as infrações que serão atribuídas ao condutor do veículo, isso porque existem alguns casos, em que a obrigação é do proprietário, não podendo ser transferidas, conforme segue abaixo:
Nesse sentido, também existem as infrações que somente serão atribuídas ao condutor – após a sua indicação – pois são aquelas praticadas na direção do automóvel, conforme mencionado anteriormente, por exemplo:
De acordo com o disposto no artigo 257 do CTB, é possível que o proprietário do veículo indique um condutor principal, de modo que, este, ao aceitar a indicação ficará responsável por todas as infrações de trânsito que receber, no que diz respeito à conduta.
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
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A MP ASSESSORIAJUR, oferece uma atuação personalizada a cada um de nossos clientes. Inclusive por compreender e nos solidarizar com sua situação e urgência, a maioria dos casos são resolvidos no período de curto prazo, a contar da entrega dos documentos necessários e todas as solicitações são respondidas.
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